Informações
Sinistros - Procedimentos
EM CASO DE ROUBO/FURTO:
- Providencie imediatamente a ocorrência policial (BO)
- Comunique o mais rápido possível a corretora.
- Verifique se os dados do perfil e da apólice conferem com os da comunicação que se vai proferir. Examine a descrição do sinistro e demais informações constantes da comunicação; confira se o motorista do veículo segurado é devidamente habilitado.
- Comunique para a seguradora o aviso de sinistro e comece a providenciar a documentação do sinistro.
- Somente após a análise de toda a documentação pela companhia, o processo de liquidação do sinistro será concluído.
- No seguro com prêmio fracionado, as parcelas vincendas devem ser quitadas, ou apresentadas para débito no valor da indenização.
EM CASO DE COLISÃO:
- Entre em contato com o seu corretor;
- Providencie a ocorrência policial;
- Nunca aceite acordo ou promessas de indenização;
- Anote, sempre, os dados do outro veículo e de seu motorista.
- Verifique se os dados do perfil e da apólice conferem com os da comunicação que se vai proferir. Examine a descrição do sinistro e demais informações constantes da comunicação; confira se o motorista do veículo segurado é devidamente habilitado.
- Comunique para a corretora ou diretamente para a seguradora o aviso de sinistro. Seqüencialmente, apresente a documentação básica necessária para o atendimento do sinistro.
- Caso você se considere o causador do sinistro, informe os dados da sua seguradora e corretora para o terceiro entrar em contato e iniciar o seu atendimento.
- Obs.: O terceiro somente será atendido se o segurado mencionar expressamente sua responsabilidade pelo sinistro.
- O veículo coberto pela apólice deve ser levado para uma oficina credenciada da companhia.
- Não autorize qualquer serviço no veículo do terceiro.
- Mesmo que suas avarias sejam inferiores ao valor da franquia, não conserte seu carro antes da vistoria da seguradora.
EM CASO DE COLISÃO PARCIAL:
- Aviso de sinistro preenchido, através do serviço de Call Center 0800 da seguradora;
- Boletim de ocorrência ( BRAT );
- Cópia do CPF, RG e CNH do motorista na ocasião do sinistro;
- Cópia do Certificado de Licenciamento e DPVAT;
- Cópia do IPVA;
- Poderão ser solicitados outros documentos pela companhia.
- Obs.: As exigências e os critérios acima poderão ser alterados de acordo com a companhia.
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA PARA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO ROUBO/FURTO/PERDA TOTAL:
- Aviso de sinistro preenchido;
- Boletim de ocorrência policial (BO), CRLV (licenciamento) original (com DPVAT pago);
- DUT (Registro geral, compra e venda) original, assinado e com firma reconhecida;
- IPVA atual e anterior;
- Chaves do veículo;
- Termo de responsabilidade por eventuais multas ainda em processamento com firma reconhecida;
- Nada consta de multas;
- Cópia do CPF, RG e CNH;
- Se o veículo for alienado, apresentar documentação de desalienação com firma reconhecida, ou carta de débito;
- Poderão ser solicitados outros documentos pela companhia.
Obs.: As exigências e os critérios acima poderão ser alterados de acordo com a companhia.